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O Direito Animal e o reconhecimento da senciência dos animais não humanos – por Anderson Correia

O direito animal na prática forense - o direito animal é um novo campo do direito, separado do direito ambiental, porque aqui, os animais importam quanto indivíduos, seres SENCIENTES, portadores de dignidade própria. E toda dignidade tem que ser protegida por um catálogo mínimo de direitos fundamentais. Essa conclusão, é oriunda do nosso texto constitucional, art.225, parágrafo 1°, VII, é a constituição que nos permite dizer que os animais são capazes de sentir dor e que nós, nos preocupamos com eles. Esse reconhecimento da DIGNIDADE ANIMAL já foi discutido no Supremo Tribunal Federal, com a ADIn da Vaquejada, 4983. Nessa discussão, o Ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que “o sofrimento dos animais importam por si só”. A ministra Rosa Weber afirmou que “os animais têm uma dignidade própria”. Isso não é mais apenas uma elucubração doutrinária de juristas, de pessoas bem intencionadas. A regra da proibição da crueldade incluída na constituição (art.225, parágrafo 1°, VII...