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A colorida mordaça contra a opinião e a liberdade religiosa – por Amanda Rocha

O ano de 2019 iniciou regando os brasileiros com densas lágrimas. Os elementos da natureza serviram de cenário para o protagonismo do luto e inenarrável tristeza. Brumadinho, Rio de Janeiro e São Paulo galgaram os holofotes do descontentamento e da negligência. O descaso público e a insensatez humana tornaram-se manchetes de jornais e espalharam temor nas redes sociais. O país chorou por grandes perdas.

Em meio a esse caos e devido ao aparelhamento estatal promovido pouco a pouco nas últimas décadas por partidos que orgulhosamente esbanjam o rótulo de esquerda – como se isto os tornassem especiais e preocupados com a população, e por tanto repetir essa falácia concebem-na como uma verdade irrefutável – essas tragédias compõe parte de cenários calamitosos que o país poderá assistir caso não haja uma intervenção da lucidez. Sugiro que não acuse de hipérbole as afirmativas anteriores, basta analisar alguns dos problemas jurídicos, políticos ou sociais que enfrentamos em nosso país nos últimos anos para obtermos a consciência acerca dos males que nos assolam. 


Por hora, irei fixar-me no âmbito jurídico, não na legislação propriamente dita, mas nas consequências práticas que certas mudanças poderão provocar. Analisemos, então, o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO -26) e do Mandato de Injunção 4.733 que ocuparam a pauta no Supremo Tribunal Federal neste último treze de fevereiro – e retornará ainda hoje (14/02) para conclusão de julgamento - ambos os casos tratam da criminalização da homofobia e da transfobia, ressalta-se que o objetivo além de tipificar tal conduta é equipará-la nos termos da lei que pune o racismo (Lei 7.716/89), ou seja, inafiançável e imprescritível. Apoiadores dessa proposta desconsideram que a cor ou raça é algo ontológico, inato, impossível mudar, entretanto, a homossexualidade ou transexualidade diz respeito ao comportamento do indivíduo, logo, é passivo de mudanças, aspecto corroborado inclusive pelos filósofos que criaram ou defendem as teses da ideologia de gênero.


Ante os fatos, é exigível a análise da Constituição brasileira quanto à postura do Supremo Tribunal Federal, nesse aspecto a Carta Magna apregoa claramente o papel de todos os poderes, todavia, essa não é a primeira vez que o STF foge a sua ossada e tenta ou até desempenha a função de legislador. No ano de 2011 o plenário do Supremo aprovou por unanimidade o reconhecimento da união homoafetiva, embora a Constituição seja fulgente a respeito de o casamento ser a união entre um homem e uma mulher (art. 226). Em 2018 o STF iniciou debate sobre a descriminalização do aborto, no entanto, não há omissão de nosso poder legislativo, uma vez que o Código Penal tipifica o aborto como crime (art. 124).  Em janeiro deste ano o Data Folha confirmou, o que já era sabido por todos, que a maioria dos brasileiros é contrária à descriminalização total do aborto, e quando a legislação casa-se aos anseios da população não há razão para modificá-la.

Acerca do ADO 26 ou do MI 4.773 também é nítido que não há omissão do poder legislativo sobre a matéria abordada, o fato das leis punirem qualquer ação discriminatória motivada por cor, raça, credo, gênero, orientação sexual, etc., é testemunho disto. Reforce-se que ao STF não cabe criar matéria penal, e que a ele compete zelar pela Constituição, independência dos poderes, Estado Democrático de Direito, entre outros atributos.

No que tange a homofobia ou transfobia, vale recordar que há alguns anos Projeto de Lei Complementar (PLC 122/2006) de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), foi aprovado na câmara, mas arquivado no senado, em época, a discussão emergia, entre tantos tópicos, a partir da definição do que é homofobia, visto que esse ato é difícil de ser mensurado graças à desmedida subjetividade que o circunda, e lembre-se que houve recusa dos grupos LGBTs em defini-la objetivamente nos termos da lei. Embora o PLC 122 tenha sido arquivado, ainda há diversos projetos que tramitam na Câmara e no Senado que abordam a homofobia, o que escusa a discussão no âmbito jurídico sob a alegação de omissão.

No cerne desse debate deve-se destacar a banalização do termo homofobia, o qual passou a ser empregado como sinônimo ao ato de discordar de ações, práticas e mesmo opiniões de pessoas homossexuais ou transexuais, assim, a aprovação de uma legislação que puna a homofobia culminará num atentado à CF, tornando crime a opinião, a objeção de consciência e a liberdade das crenças religiosas, uma verdadeira ditadura LGBT.

Em plenário, durante o debate nessa terça-feira, o advogado do Senado reforçou o posicionamento da casa sobre a ação movida pelo Partido Popular Socialista (PPS), o qual é pela improcedência do pedido. Destacou que não há, na Constituição, ordem de criminalização específica de condutas homofóbicas e transfóbicas. Esse posicionamento do Senado não remete a permissividade ou tolerância de condutas agressivas, verbal ou psicológica, ou crime de assassinato motivado por preconceito contra orientação sexual. A punição ocorre e não se faz necessário uma tipificação penal expressa. 

Tais fatos tornam cada vez mais alvo o repugnante objetivo da asquerosa esquerda tupiniquim: atentar contra os valores da conservadora sociedade brasileira. Visam impor uma nova moralidade que é na prática rejeitada; acusam de detentores de discurso de ódio quaisquer que por indefinida razão não comunguem com os seus valores, conceitos ou práticas; burlam a legislação ao recorrerem ao âmbito jurídico para alçarem o que jamais materializariam por vias políticas e legais; opinam agressivamente contra cristãos por suas crenças e estilo de vida; sonegam informações, como o fato de maioria dos casos de crimes contra homossexuais possuírem motivação passional ou estarem relacionados ao tráfico ou a prostituição. São tão nefastos que culpam a sociedade por doenças psicológicas, tais qual a depressão, quando acometem um membro da comunidade LGBT. Anseiam promover castas sociais, nas quais os privilegiados serão selecionados por sua cor, sexo e fantasias sexuais, parece-me que em breve praticar algo contra homem, branco e heterossexual não será mais considerado crime. Aguardamos que a alavancada conservadora no Congresso Nacional assegure o direito a opinião e liberdade religiosa nessa nação. Deus salve o Brasil.







A proposta de leitura hoje é “O mínimo que você precisa para não ser um idiota” de Olavo de Carvalho.





Amanda Rocha é professora. Escreve em ConTexto às quintas.





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