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Descarte irregular de lixo e queimadas no entorno da Esec Caetés pode provocar explosão de gasoduto

 A CPRH está realizando rondas ostensivas na área com o objetivo de resolver o problema.  A ação tem por meta conscientizar a comunidade local sobre a importância do descarte correto do lixo e do perigo de explosão provocada pelas queimadas no local 



A prática do descarte irregular e da queima de lixo no entorno da Estação Ecológica de Caetés (Esec Caetés), unidade de conservação administrada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pode resultar em incêndio da mata e nas residências próximas, além da explosão de uma tubulação de gás (gasoduto) que passa na área. Para combater o problema e evitar que uma tragédia de grandes proporções aconteça, a CPRH, por meio da Unidade de Gestão das Unidades de Conservação (UGUC), vem intensificando a fiscalização em todo o entorno da Esec Caetés.

A ação, realizada com apoio de policiais da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), visa flagrar, orientar e, até mesmo, punir os responsáveis pelo crime ambiental. “Estamos fazendo várias rondas no entorno da Esec, orientando os moradores locais e transeuntes, sobre os prejuízos ao meio ambiente e à saúde, com o descarte irregular de lixo e com as queimadas”, revelou o gerente da UGUC, Gleydson Castelo Branco.

Além das rondas ostensivas, a CPRH pretende ampliar o raio de atuação das abordagens e partir para conscientização da população por meio de visitas domiciliares. A ideia é fazer um trabalho de “formiguinha” junto aos moradores e comerciantes locais. “Pretendemos conscientizar a população local sobre o destino correto dos resíduos sólidos e da necessidade de se proteger a Esec Caetés, que, a final de contas, foi criada depois de a população local impedir a inauguração do aterro sanitário nessa mesma área”, explica o gestor da CPRH.

Castelo Branco adiantou que o descarte irregular do lixo- lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto é considerado crime ambiental, de acordo com Lei Federal nº 9.605/98. As penas previstas para pela Lei de Crimes Ambientais variam de acordo com a gravidade da infração, explicou o gerente da UGUC. “Causar dano direto ou indireto às unidades de conservação pode implicar, também, na pena de um a cinco anos de reclusão”, ressaltou o gestor, adiantando que a multa por lançamento de lixo e por provocar incêndios, varia de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo dos impactos causados, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio-ambiente. 




Pessoa Jurídica
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, as penalidades aplicadas à pessoa jurídica infratora, que não pode ter sua liberdade cerceada, também está sujeita a sanções. A Lei prevê que o empreendimento que pratica crime ambiental está sujeito a penalizações tais como: multa, suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

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