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Não matricular aluno para ano letivo pode caracterizar crime de abandono intelectual

 A pandemia da Covid-19 levou muitos pais e responsáveis a retirar os estudantes do ensino regular, tanto por dificuldades financeiras quanto por falta de aulas presenciais. Uma recente pesquisa realizada pela C6 Bank/Datafolha, apontou que quatro milhões de pessoas entre seis e 34 anos abandonaram os estudos no Brasil em 2020. 



Mas essa evasão escolar pode apresentar diversos prejuízos. O primeiro deles, segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, é o prejuízo pedagógico. “Esse abandono escolar representa um atraso intelectual irreparável nos próximos anos letivos. O importante, mesmo diante das dificuldades, é continuar, independente do regime. E caso a escola tenha adotado o sistema de ciclos, o aluno não vai ser reprovado, podendo ser reaproveitado no ano de 2021. No caso do aluno desistente, é necessário que ele volte de onde parou”, destacou.


Mas segundo Luiz, esse não é o único prejuízo. “O direito em si busca combater a evasão escolar. A instituição de ensino deve comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, devido essa retirada do aluno, caso ele não seja matriculado nem na rede pública quanto particular. Além disso, o Código Penal prevê para os pais e responsáveis, o crime de abandono intelectual”, disse. Segundo o especialista, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes da Educação Básica Nacional prevê que pessoas entre 4 e 17 anos estejam necessariamente matriculados no ensino regular.


Para Luiz, o único caminho para evitar essa responsabilização é proceder com a matrícula da criança ou adolescente, tendo em vista que educação não pode ser vista como despesa mas sim como  investimento.

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