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Sem Aspas | Sobre os trans, espero que perguntar não ofenda - por Amanda Rocha

 Diante das teorias que promovem transformações enérgicas na sociedade e geram a concepção de transgêneros, trans-etários, trans-espécies, trans-raciais, entre outros; dentre as muitas indagações que surgem, gostaria de compartilhar algumas poucas:



  1. Um homem trans que engravida é o pai ou a mãe?

E a mulher trans é o pai ou a mãe?

  1. Um homem trans cumprirá com o dever do alistamento militar? A mulher trans está livre da obrigação do alistamento militar?

  2. Caso um homem assassine um homem trans, será acusado de feminicídio? Caso a vítima e o acusado tivessem tido algum relacionamento, aplica-se Maria da Penha ou não haverá nenhum agravante? (considere que não é um crime movido por transfobia).

  3. Um homem trans que assassina uma ex-companheira incorrerá em feminicídio ou Maria da Penha?

  4. Um trans-espécie, em caso de doença, deve procurar um especialista médico ou um veterinário?

  5. Para fins previdenciários, um trans-espécie terá direito à aposentadoria? Isso abriria precedentes para recursos previdenciários para outros animais?

  6. Um trans-espécie, que precisa acionar a justiça, poderá assinar as procurações, ou precisará de tutor? Em caso de exigir o tutor, quem o determinará? Caso ele mesmo possa assinar, abrirá precedentes para que outros animais assinem com suas patinhas?

  7. Se um trans-espécie considerar-se um boi e consumir carne bovina, será considerado canibalismo?

  8. Considerando que pessoas podem declarar-se animais, estariam resguardados a eles todos os direitos e deveremos do ordenamento jurídico? Caso sim, isso também abrangeria aos animais naturais? Ainda caso sim, abater animais para consumo seria assassinato e logo punido com o rigor de nossa legislação?

  9. Os trans-espécies que se comunicam mediante latidos, grunhidos, relinchamentos, ou quaisquer outros sons, terão seus vocabulários ensinados em escolas para que lhes sejam garantidos os direitos de serem tratados conforme “à experiência interna, individual e profundamente sentida”, como afirma os Princípios de Yogyakarta?

  10. Um trans-espécie poderá ter relações sexuais com outros animais da mesma espécie do qual se considera, ou isso configurará crime ambiental?

  11. Trans-raciais poderão concorrer às vagas reservadas a negros em concursos públicos?

  12. Também serão considerados transgêneros pessoas que se identificam com a identidade de outras pessoas, ou isso continuará sendo falsidade ideológica?

  1. Um adulto biológico, que se considere um trans-etário para criança poderá relacionar-se com crianças biológicas ou isso ainda será considerado pedofilia? Eles terão o direito de frequentar os jardins de infância e seu trabalho será considerado exploração infantil?

  2. Crianças biológicas trans-etárias adultas poderão casar-se, votar, trabalhar, ser punidos legalmente por crimes, realizar alistamento militar, concorrer a cargos públicos, ter carteira de habilitação, usar drogas lícitas, etc.?

  3. Um adulto biológico trans-etário para vida idosa poderá requerer aposentadoria conforme suas sensações e experiências “profundamente sentidas”?

  4. A sociedade que não é embebida por essas teses, terão de modificar suas vidas, rotinas e crenças para agradar aos adeptos destas... destas... destas, melhor não dizer!


Amanda Rocha é professora e escritora


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