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Instituto Brasileiro de Direito e Religião emite nota de repúdio à inclusão do Pr. Silas Malafaia em inquérito policial federal

 

Nesta segunda-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), emitiu uma nota para manifestar seu repúdio à inclusão do Pr. Silas Malafaia em inquérito policial federal, bem como às medidas coercitivas recentemente adotadas contra ele, incluindo a apreensão de seu celular, de seu caderno de pregações e de seu passaporte. A publicação aconteceu após reunião do Conselho Deliberativo da instituição.


Fundado em 2018, o IBDR tem a missão de "defender a verdade por meio da ciência jurídica, da filosofia, das humanidades e dos saberes técnicos e práticos por meio da promoção de um diálogo aberto, honesto e respeitoso entre as respectivas áreas de conhecimento a fim de avançar no conhecimento integral acerca do homem e sua relação com Deus e, consequentemente, sua vida em sociedade a partir de uma perspectiva cristã".




Confira o texto da nota:



Nesta segunda-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), emitiu uma nota para manifestar seu repúdio à inclusão do Pr. Silas Malafaia em inquérito policial federal, bem como às medidas coercitivas recentemente adotadas contra ele, incluindo a apreensão de seu celular, de seu caderno de pregações e de seu passaporte. A publicação aconteceu após reunião do Conselho Deliberativo da instituição.

Fundado em 2018, o IBDR tem a missão de "defender a verdade por meio da ciência jurídica, da filosofia, das humanidades e dos saberes técnicos e práticos por meio da promoção de um diálogo aberto, honesto e respeitoso entre as respectivas áreas de conhecimento a fim de avançar no conhecimento integral acerca do homem e sua relação com Deus e, consequentemente, sua vida em sociedade a partir de uma perspectiva cristã".

Confira o texto da nota:

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião manifesta sua firme preocupação diante da
inclusão do Pr. Silas Malafaia em inquérito policial federal, bem como das medidas
coercitivas recentemente adotadas contra ele, como a apreensão de seu celular, caderno
de pregações e passaporte.

Não se trata mais apenas de uma investigação, mas da adoção de atos concretos de
constrangimento que, além de questionáveis sob o aspecto jurídico, possuem claro
potencial intimidatório. Tais medidas assumem uma gravidade ainda maior por recaírem
sobre um líder religioso em razão de suas manifestações públicas — manifestações essas que, embora veementes, se inserem na arena das ideias e não no campo da ilegalidade.

A liberdade de expressão não é privilégio, mas fundamento da vida democrática. Ela
garante a todo cidadão — inclusive os que professam fé — o direito de manifestar suas
convicções, inclusive sobre questões políticas, sociais e morais. Esse direito, quando
exercido por líderes religiosos, deve ser protegido com atenção redobrada, uma vez que tais lideranças representam não apenas sua consciência pessoal, mas comunidades
inteiras de fé.

A tentativa de dissociar o religioso do cidadão — como se a voz do púlpito não pudesse
ecoar na praça pública — é uma mutilação da liberdade. E quando essa voz é confrontada
não com argumentos, mas com ações coercitivas do Estado, toda a sociedade deve ficar em alerta.

Mais do que o desconforto com opiniões fortes, é o silêncio institucional diante de sua
supressão que enfraquece a democracia. A fé, com suas consequências éticas, sociais e
políticas, é parte legítima do tecido público. Calar o discurso político feito por um líder
religioso — ainda mais por meios que insinuam punição ou retaliação — não apenas
intimida a pessoa, mas desencoraja outros a exercerem sua liberdade de consciência e sua
cidadania de forma íntegra e responsável.

Não se pode negar que a religião é um elemento legítimo da vida pública. Quando o Estado trata a participação cidadã de líderes religiosos como algo suspeito ou passível de punição, não está apenas reprimindo uma voz, mas reduzindo a própria possibilidade de pluralidade e liberdade, fundamento do Estado brasileiro e da civilização humana tal como a concebemos.

Porto Alegre/RS, 25 de agosto de 2025.

Prof. Me. Thiago Rafael Vieira
Presidente do IBDR

Prof. Dr. Rev. Davi Charles Gomes
Presidente do Conselho Deliberativo

Prof. Me. Jean Marques Regina
1º Vice-Presidente Institucional do IBDR

Dr. Antônio Cabrera Mano Filho
2º Vice-Presidente do IBD

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