Quanto ao noticiado pela imprensa sobre possíveis
impropriedades em compensações previdenciárias, temos a esclarecer o seguinte:
1- No início da gestão, no Exercício de 2009, na tentativa
de recuperar créditos do Município perante a Receita Federal, contratou-se
escritório de advocacia com tal finalidade;
2- Após realização do levantamento do créditos e a sua
compensação, a Receita Federal entendeu que as mesmas eram indevidas;
3- Imediatamente, a Administração adotou providências no
sentido de regularizar-se perante a Receita Federal, mantendo a certidão de
regularidade durante toda a gestão;
4- Paralelamente, a Administração ingressou em tempo hábil
com ações contra os escritórios de advocacia para reparar eventual dano
causado, que ainda se encontram pendentes de apreciação judicial.
5- O assunto questionado já foi tratado pelo Ministério
Público Federal e pela Justiça Federal. Esta última entendeu que não havia mais
interesse da União, pois a situação já havia sido regularizada;
6- Ainda assim, o Ministério Público do Estado – MPE e agora
o Ministério Público de Contas – MPCO entendeu de promover os mesmos
questionamentos;
7- A afirmação de prejuízo de 22 milhões de reais é
absolutamente infundada, visto que os autos de infração ainda permanecem sendo
questionados judicialmente e já houve uma redução de 50% na multa, por parte do
TRF-5, ainda podendo ser integralmente anulada pelo Poder Judiciário;
8- Por fim, o assunto não é novo: desde 2015 que existe uma
ação tramitando sobre esta questão. A extemporaneidade dessa iniciativa causa
estranheza, especialmente quando ocorrida no contexto das eleições.
Da Assessoria

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