Ausência em reuniões escolares pode acarretar em processo judicial aos pais - por Lélio Braga Calhau
Segundo dados escolares, entre 60 e 80% dos pais não
comparecem às reuniões escolares de seus filhos. O número é maior quando se
trata de crianças pequenas. Há, inclusive, casos onde nenhum dos pais
compareceu às reuniões e nem mesmo enviaram algum representante em seu lugar,
durante todo o ano letivo.
De acordo com o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são
responsáveis civis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em
sua companhia. Não comparecer a essas reuniões para se inteirar da situação da
criança, pode acarretar futuramente um processo civil contra o
responsável, sobretudo, se algum problema for causado pelo seu filho menor
dentro da escola.
As atas dessas reuniões podem ser utilizadas em processos
judiciais por juízes, promotores de justiça e advogados em casos de ocorrência
de bullying, por exemplo. O documento ajuda na análise dos juízes porque
apontam um início de prova de possível desídia por parte de alguns pais e mães
que não procuram se inteirar concretamente da situação de seus filhos. A
ausência acarreta em prejuízos efetivos para o desenvolvimento escolar e do
trabalho adequado por parte da escola.
Ocorrendo um caso de bullying, tanto a responsabilidade dos
pais como a da escola pode ser objeto de avaliação judicial e isso pode ter
consequências jurídicas muito negativas para quem for eventualmente
responsabilizado - inclusive, com repercussões na vara da infância e da
juventude e no patrimônio dos envolvidos.
Portanto, nada de subestimar as reuniões de pais. Elas são
importantes para o desenvolvimento e acompanhamento das crianças e adolescentes
e facilitam o trabalho da escola. Caso estejam impossibilitados de comparecer
por motivos de trabalho ou outras questões, é recomendável enviar algum
representante de sua confiança em seu lugar. Assim como a escola tem o seu papel
e responsabilidades, os pais também os tem. Estando em dia com as suas
obrigações, os pais evitam problemas futuros e a criação de eventual prova
contra si mesmo de omissão em uma discussão judicial que possa envolver seu
filho no colégio.
Lélio Braga Calhau é Promotor
de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela
UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. É também autor
do livro “Bullying: o que você precisa saber”.

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