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Taxa de pré-matrícula é legal e pode ser cobrada por instituições particulares

 Já estamos no último trimestre do ano e o planejamento para 2024 em diversos setores é bem comum, assim como a escolha de qual escola será as dos filhos ou responsáveis. E é nesse período que as escolas começam a realizar seu processo de matrícula. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, neste momento, é possível abrir um período de pré-matrícula e esse tempo fica a cargo da escola definir qual será, assim como a duração dele. “A pré-matrícula é interessante para alunos que já estão na instituição, permitindo assim, um planejamento de quantos estudantes estarão na instituição no próximo ano”, completou.


Na pré-matrícula, as escolas podem cobrar um valor, em forma de taxa. Mas o advogado alerta para como esse valor deve ser tratado na concretização dessa matrícula. “Havendo a concretização, a escola deve abater do valor da matrícula a taxa que já foi pago. Isso é devido, já que o responsável pela matrícula não pode pagar nada além da anuidade escolar”, afirma Luiz que destaca que caso o contrário aconteça e a matrícula não se concretize, o responsável deve ser restituído. Luiz também ressalta que a taxa de pré-matrícula deve ser cobrada apenas para os estudantes novatos.


Lembrando que a reserva de vaga não obriga os pais ou responsáveis a matricular o estudante naquela instituição. Além disso, Luiz Tôrres Neto afirma que este período deve ser utilizado para comunicar sobre reajustes de valores. “A escola também tem que disponibilizar a cópia do contrato de matrícula, bem como a tabela de reajustes. Ou seja, deve haver uma discriminação dos motivos do reajuste.”


Outro ponto que deve ser de conhecimento público é que não há um piso nem um teto para o reajuste, mas há alguns pontos que devem justificá-lo. “O que justifica é o aumento de insumos, energia, água, reajuste dos professores e outros colaboradores. Isso faz com que a anuidade escolar seja reajustada todos os anos”, confirmou.





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